Devido à pandemia do COVID-19, os serviços de renovação de CNH, transferência de propriedade, registro de veículo novo e recurso de multa terão mais tempo para serem executados. Na portaria, o Contran estabeleceu ainda que caberá ao Detran.RJ divulgar a data de encerramento da suspensão dos prazos. Com isso, a portaria será revogada, sendo anunciado um novo calendário para os serviços abaixo:
- Renovação da carteira de Habilitação:
As CNHs e PPds expiradas a partir de 01 de março de 2020 ainda estão válidas, por tempo indeterminado. Dessa forma, os motoristas podem circular normalmente com seu documento.
- Transferência de Propriedade de Veículo:
Não haverá penalizações para o serviço de transferência de propriedade dos veículos obtidos a partir de 18 de fevereiro de 2021. Sendo assim, o motorista que comprou o automóvel desde esta data, e não realizou o serviço no prazo regulamentar de 30 dias estipulado pelo CTB, por ora não receberá multa.
- Registro e Emplacamento de Veículos Novos:
Automóveis novos, comprados a partir de 05 de Março de 2021, podem trafegar sem placa, por tempo indeterminado.
- Recurso de Multas:
Indicações de condutor infrator ou apresentação de defesas e recursos que seriam realizadas a partir de 22 de Março de 2021 também estão suspensas até que outra norma superveniente traga novas diretrizes.