Bolsonaro assina MP que permite nova redução de jornadas e salários.

O Programa emergencial do governo federal (BEm) permite às empresas reduzir jornadas e salários ou suspender contratos passa a valer nessa quarta-feira (28).

O programa do governo que permite suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salários foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro. A MP 1.045 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 28 que reedita o programa criado com a MP 936. 

Nova medida provisória terá validade por 120 dias. Salários e jornadas poderão ser reduzidos em até 70% (cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo), com compensação parcial pelo governo, o chamado Benefício Emergencial, na remuneração dos trabalhadores, calculado sobre o valor do seguro-desemprego.

É importante informar que, o repasse do governo não vai repor o salário por completo, por que o valor do seguro-desemprego não é equivalente ao salário do funcionário na ativa.

Para financiar o novo BEm, Bolsonaro também editou uma MP que abre crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões ao Ministério da Economia.

O objetivo do novo BEm é garantir a preservação de empregos e a manutenção de renda dos trabalhadores.

 

Benefícios, férias, 13ª salário

Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado deve continuar recebendo normalmente seus benefícios como vale transporte e vale refeição.

Lembrando que, não há efeito no direto a férias, e o adicional de um terço do salário deverá ser pago normalmente.

Durante esse período fica a contagem da proporcionalidade do 13º salário fica interrompida. No caso da redução de jornada, o cálculo do 13º continuará sendo feito com base no salário contratual.

Vale lembrar que todos os acordos devem ser comunicados ao sindicato da categoria dos empregados no prazo de 10 dias corridos, contados da data de sua celebração.

Além disso, é importante ressaltar que a data a ser informada no Empregador Web é a de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura do mesmo. 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *