Mudanças no exame toxicológico conforme nova Lei 14.071/20

A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou em vigor no dia 12 de abril. Uma das mudanças no CTB foi em relação ao exame toxicológico e suas regras. 

O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

 Infração gravíssima 

 Multa de R$1.467,35

 Suspensão de 3 meses

Não é necessário portar o laudo do exame na cabine. A fiscalização será pelo Renach e poderá ser consultado pelo agente.

O condutor que fez o exame há mais de 2,5 anos o prazo para renovação é até 12 de maio. A resolução deu um prazo de 30 dias para renovação.

Condutores que tiverem EAR na CNH, deverá fazer o exame a cada 2,5 anos, mesmo que não trabalhe com o caminhão.

Condutores que não tiverem EAR, poderá fazer o exame apenas na renovação.

O condutor com 60 anos ou mais, não necessita fazer o exame periódico, apenas o da renovação da CNH. 

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