Orientações sobre CFCWEB Digital e exames práticos

 SINDAERJ VEM ORIENTAR OS CFCS SOBRE AS FALHAS SISTÊMICAS NO CFCWEB DIGITAL E A FALTA DE COTAS PARA REALIZAÇÕES DE EXAMES PRÁTICOS DE DIREÇÃO VEICULAR.

Com a recente saída da empresa VALID SOLUÇÕES S/A, a nova entidade privada que
prestará os serviços no que tange ao controle a coleta e armazenamento de biometria (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) para identificação de candidatos e condutores em processo de habilitação, mudança ou adição de
categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e constituição do
Banco de Imagens do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), será a
empresa M.I. MONTREAL INFORMÁTICA S/A. Este acontecimento vem causando
prejuízos às autoescolas do Estado do Rio de Janeiro.

 A situação se agrava diante do atual cenário assolado pela pandemia ocasionada pela COVID-19, desde março de 2020, ocasião em que um grande contingente de
candidatos à primeira habilitação aguardam ansiosamente para realizar o exame de
direção. Explica-se.

 Com o fechamento do DETRAN/RJ e a interrupção dos serviços de carteira nacional de habilitação, em especial a obtenção da 1ª habilitação, ao longo do ano de 2020,
decorrente das restrições impostas pelo combate contra o coronavírus, e com a troca das empresas citadas, a eficiência do serviço público, tanto no atendimento ao
cidadão quanto da autoescola, tem despencado em níveis alarmantes.

 Neste sentido, as autoescolas do Estado do Rio de Janeiro têm enfrentado grandes
dificuldades diante de dois cenários, a saber:
(i) pelas constantes, diárias e rotineiras, falhas sistêmicas de acesso ao CFCWEB
DIGITAL, plataforma esta que permite o acesso do estabelecimento para realizar todo tipo de serviço, como registros de aulas, marcações de exames escritos e práticos de direção veicular, dentre outros, que hoje é de responsabilidade da M.I. MONTREAL INFORMÁTICA S/A. À exemplo no dia 10 de fevereiro de 2022, de 11h até às 12h do dia subsequente, todo sistema ficou fora do ar, impossibilitando as autoescolas de trabalhar;

(ii) pela falta de vagas (cotas) para marcação de exames de direção veicular, neste
caso influenciada por dois fatores, o primeiro por insuficiência de examinadores e
falta de outras áreas de exames, distribuídas estratégica e geograficamente pelo
Estado do Rio de Janeiro, e, o segundo, pela grande número de processos de
habilitação abertos pelo DETRAN/RJ, sem que esta Autarquia tenha um plano para
atender a demanda que ela mesma criou.

 Neste segundo fator é importante ressaltar que na ocasião o DETRAN/RJ recebeu o pagamento das taxas públicas, inflando o erário público, e ao ratificar a abertura do
processo de primeira habilitação, lança para as autoescolas o dever de receber todos
estes alunos e prestar o serviço de curso de formação de condutor, mas não
disponibiliza vagas suficientes para os exames de direção dos candidatos que
pagaram as taxas e obtiveram o RENACH.

 Percebe-se até aqui que o volume de candidatos acumulados, e pendentes de
exames de direção, nas autoescolas se dá pelo fato de o DETRAN/RJ receber a taxa
pública e conceder a abertura do processo de habilitação. Todavia, em contrapartida,
aquela Autarquia Pública encontra-se muito longe de dar solução aos problemas
mencionados, permitindo um represamento de candidatos e acarretando uma
insatisfação de todos os candidatos.

 Ocorre que, diante de todas as questões aqui ventiladas, salienta-se que até o
presente momento o DETRAN/RJ não sinalizou soluções efetivas às questões. E isto é muito preocupante, pois o SENATRAN publicou a Deliberação nº 248, de 27 de
dezembro de 2021, estabelecendo que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o prazo a
que se refere o § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, que trata do
período em que o processo do candidato à habilitação ficará ativo no órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, devendo todos os
candidatos concluírem os processos de habilitação ativos até 31 de dezembro de
2021 deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022.

 Portanto, se o DETRAN/RJ não reagir frente aos problemas suscitados, diversos
candidatos perderão seus processos de habilitação.

 E ainda caber destacar que com isto, os candidatos à primeira habilitação acabam por culpar e exigir uma solução das autoescolas para os problemas apontados. Mas,
como se denota, para as questões prejudiciais apontadas, a obrigação em dar uma
solução e permitir às autoescolas cumprir seu papel institucional e de prestador de
serviço é, única e exclusivamente, do DETRAN/RJ, pois esta Autarquia é que detém o
controle sobre as autorizações emitidas para a abertura de processo de habilitação,
bem como do número de vagas (cotas) para realização do exame de direção.

 Aqui cabe rememorar a seguinte máxima: a demanda não pode ser maior que a
oferta.

 O número de processos de primeira habilitação tem que ser proporcional ao número
de cotas ao final do curso de centenas de candidatos, permitindo a marcação de
exames de cada autoescola existente.

 O SINDAERJ observa que muitos candidatos vêm responsabilizando as autoescolas na Justiça, e tudo isto provocado pela ineficiência administrativa do DETRAN/RJ.

 Em conclusão, o SINDAERJ vem lutando junto ao DETRAN/RJ por melhorias em
constantes reuniões e colaborando naquilo que for possível, vindo a destacar que em
breve será disponibilizado um modelo de requerimento a ser encaminhado para o
DETRAN/RJ por cada autoescola do Estado do Rio de Janeiro para amenizar os
impactos nas ações judiciais que possam surgir.

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